Estrutura Orgânica
Departamento de Saúde Pública e Planeamento (DSPP)
1. Ao Departamento de Saúde Pública e Planeamento, abreviadamente designado por DSPP, compete:
a) Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da população e identificar as suas necessidades em saúde;
b) Avaliar o impacto na saúde da população da prestação dos cuidados, de forma a garantir a adequação às necessidades e a sua efetividade;
c) Elaborar a proposta de Plano Regional de Saúde da população e acompanhar a sua execução e apresentar o respetivo relatório de atividades;
d) Participar em estudos com o objetivo de propor ajustamentos nas redes de referenciação e de emitir pareceres técnicos sobre a criação, modificação, fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde;
e) Monitorizar a execução de programas e projetos específicos de vigilância de saúde, designadamente os constantes do Plano Nacional de Saúde;
f) Apoiar o desempenho das funções de autoridade de saúde, bem como divulgar orientações relativas às suas competências;
g) Promover a investigação em saúde;
h) Assegurar a gestão dos laboratórios de saúde pública;
i) Realizar a vigilância epidemiológica dos fenómenos de saúde e dos seus determinantes;
j) Elaborar, propor e acompanhar a aprovação dos turnos de serviço das farmácias;
k) Elaborar os planos de atividades anuais e plurianuais, tendo em consideração o Plano Regional de Saúde e os objetivos definidos pelo conselho diretivo, e avaliar a sua execução;
l) Elaborar o relatório de atividades, em articulação com os restantes departamentos;
m) Propor os ajustamentos julgados necessários nas redes de referenciação ao nível regional;
n) Emitir parecer técnico sobre a criação, modificação, fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde;
o) Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que permitam a promoção do uso racional de recursos materiais e financeiros, nomeadamente nas áreas do medicamento, dos dispositivos médicos e dos exames complementares de diagnóstico, bem como avaliar o cumprimento das orientações e políticas nacionais nestes domínios;
p) Proceder à recolha, tratamento e análise dos dados estatísticos e propor as necessárias medidas corretivas relativas à atividade dos serviços de saúde da região;
q) Apoiar a implementação de novos modelos de gestão em saúde;
r) Emitir pareceres, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas cofinanciados;
s) Planear os recursos materiais, nomeadamente a execução dos necessários projetos de investimento das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designado por SNS;
t) Analisar e emitir parecer sobre os planos diretores de unidades de saúde;
u) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde e da área dos comportamentos aditivos e das dependências, nos sectores social e privado, definindo os respetivos requisitos técnicos a cumprir, e acompanhar o seu funcionamento, articulando com outras unidades orgânicas, bem como com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sem prejuízo da competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde;
v) Propor a emissão das licenças de funcionamento das unidades mencionadas na alínea anterior;
w) Garantir um sistema de informação atualizado da execução física e material de investimentos públicos.
2. Compete ainda ao DSPP, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.
3. O DSPP integra o Observatório Regional de Saúde.
Documentos:
Cuidados de Saúde Primários – Principais Indicadores 2005 a 2008 da ARS Algarve,IP
Departamento de Contratualização
1. Ao Departamento de Contratualização, abreviadamente designado por DC,compete participar na definição dos critérios para a contratualização dos serviços de saúde e ainda:
a) Propor a afetação de recursos financeiros às instituições ou serviços integrados ou financiados pelo SNS ou entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos, que prestem cuidados de saúde, que atuem no âmbito das áreas dos cuidados continuados integrados e dos programas de intervenção local nos comportamentos aditivos e nas dependências;
b) Preparar e acompanhar o processo de contratualização e revisão de contratos no âmbito das parcerias público-privadas, e propor a afetação dos respetivos recursos financeiros;
c) Preparar e acompanhar a celebração e a execução dos contratos, protocolos e convenções de âmbito regional, bem como efetuar a respetiva avaliação no âmbito da prestação de cuidados de saúde, dos cuidados continuados integrados e dos programas de intervenção local nos comportamentos aditivos e nas dependências;
d) Assegurar a avaliação de desempenho das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com as políticas definidas e com as orientações e normativos emitidos pelos serviços e organismos centrais competentes nos diversos domínios de intervenção;
e) Propor a realização de auditorias administrativas e clínicas.
2. Compete ainda ao DC, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.
Departamento de Gestão e Administração Geral
1. Ao Departamento de Gestão e Administração Geral, abreviadamente designado por DGAG, compete:
a) Assegurar o planeamento, a gestão e a administração dos recursos humanos a nível regional;
b) Assegurar a coordenação do sistema de avaliação de desempenho a nível regional;
c) Promover a qualificação e valorização profissional dos recursos humanos da área da saúde da região, identificando necessidades, propondo planos de formação profissional e organizando ações de formação;
d) Emitir parecer sobre os projetos de mapas de pessoal das instituições do SNS da região;
e) Promover, nos serviços públicos prestadores de cuidados de saúde, a aplicação de instrumentos de avaliação da prestação da atividade profissional, propondo medidas para a adequação de distribuição de recursos humanos;
f) Assegurar, ao nível regional, uma base de dados de recursos humanos atualizada e desenvolver estudos de gestão previsional de recursos humanos do SNS;
g) Propor os mapas de vagas para os internatos médicos, bem como para as restantes profissões de saúde de acordo com a previsão de necessidades em recursos humanos para a região;
h) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas cofinanciados para a área da formação profissional;
i) Assegurar os procedimentos relativos à gestão e administração de pessoal da ARSALGARVE, I. P.;
j) Elaborar o orçamento de investimento e funcionamento da região e acompanhar e controlar a sua execução orçamental;
k) Promover a constituição de fundos de maneio, bem como assegurar o controlo da sua gestão;
l) Assegurar a conferência dos elementos relativos à faturação de terceiros, nomeadamente das prestações indiretas, farmácias, convenções e transportes;
m) Arrecadar as receitas, efetuar o pagamento das despesas e controlar a tesouraria;
n) Preparar os processos de atribuição de apoios financeiros;
o) Analisar a viabilidade económica e o impacto financeiro de acordos com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que se revelem necessários a nível regional;
p) Acompanhar a execução orçamental e a situação económico -financeira das unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no SNS, a nível regional;
q) Instruir os processos na área de convenções internacionais e na área da deslocação para assistência médica no estrangeiro;
r) Desenvolver todas as ações de gestão económico-financeira, efetuar estudos e elaborar os relatórios económico -financeiros que se mostrem necessários, que lhe forem solicitados ou determinados pelo conselho diretivo;
s) Gerir os bens patrimoniais afetos à ARSALGARVE, I. P., organizar e manter atualizado o cadastro e inventário destes bens e providenciar pela sua manutenção e segurança;
t) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento da ARSALGARVE, I. P.;
u) Organizar e gerir os arquivos documentais da ARSALGARVE, I. P.;
v) Assegurar a implementação dos sistemas de informação e comunicações de utilização comum;
w) Gerir e assegurar a manutenção de sistemas e das infraestruturas tecnológicas, em articulação com as entidades competentes;
x) Assegurar o apoio técnico aos utilizadores no âmbito dos sistemas e infraestruturas tecnológicas;
y) Assegurar a receção, registo, distribuição e expedição de toda a correspondência, bem como o registo da informação interna.
2. Compete ainda ao DGAG, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.
Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
1 — À Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, abreviadamente designada por DICAD, compete:
a) Assegurar a execução dos programas de intervenção local com vista à redução do consumo de substâncias psicoativas, à prevenção dos comportamentos aditivos e à diminuição das dependências;
b) Colaborar, ao nível da sua área de intervenção geográfica, na definição da estratégia nacional e das políticas com vista à redução do consumo de substâncias psicoativas, à prevenção dos comportamentos aditivos e à diminuição das dependências e na sua avaliação;
c) Planear, coordenar, executar e promover, ao nível da sua área de intervenção geográfica, a avaliação dos programas de prevenção, de tratamento, de redução de riscos, de minimização de danos e de reinserção social;
d) Prestar apoio técnico à execução dos programas e projetos de intervenção local;
e) Assegurar a implementação de procedimentos e meios de recolha de dados, proceder à sua consolidação e enviar ao Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, abreviadamente designado por SICAD, os dados e informações necessárias para prossecução das suas atribuições, e desenvolver estudos sobre as intervenções realizadas na região e elaborar os relatórios de atividades;
f) Emitir pareceres sobre propostas de implementação de projetos regionais apresentados por entidades públicas ou privadas que se candidatem a apoios no âmbito da sua área de intervenção;
g) Promover a realização de diagnósticos das necessidades de intervenção de âmbito regional e local, definir as prioridades e o tipo de intervenção a efetuar e osrecursos a afetar, nomeadamente a projetos e programas cofinanciados, contribuindo para um planeamento nacional sustentado;
h) Avaliar e supervisionar o funcionamento das unidades de intervenção local, prestadoras de cuidados de saúde nesta área, assegurar o planeamento e gestão dos recursos necessários à respetiva atividade e propor a criação de novas unidades ou o seu encerramento;
i) Planear a articulação interinstitucional e incentivar a participação das instituições da comunidade, públicas ou privadas, no desenvolvimento de ações de prevenção, de tratamento, de redução de riscos e minimização de danos e de reinserção social, no âmbito dos programas nacionais promovidos pelo SICAD;
j) Promover, desenvolver e aplicar metodologias de avaliação das diversas ações desenvolvidas ou apoiadas, atualizar diagnósticos, elaborar relatórios e analisar as respetivas conclusões;
k) Colaborar com o SICAD na definição dos requisitos para licenciamento de unidades de prestação de cuidados, nos sectores social e privado e monitorizar o seu cumprimento;
l) Assegurar, ao nível da região, a articulação com o SICAD para o desenvolvimento de programas e projetos.
2 — Compete ainda à DICAD, no âmbito de intervenção regional, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.
Para a prossecução das suas atribuições a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD) do Algarve tem os seguintes serviços e unidades de intervenção local:
Organograma do DICAD
Equipas Técnicas Especializadas de Tratamento – TRATAMENTO – ÁLCOOL E DROGAS
As Equipas Técnicas Especializadas de Tratamento (ETET) do Barlavento e Sotavento são equipas integradas na Divisão dos comportamentos aditivos e dependências (DICAD) da ARS do Algarve.
- Têm como missão: As ETET têm como missão o tratamento de indivíduos com dependências de álcool, drogas e jogo.
- Que tipo de tratamento realizam? O tratamento é realizado em ambulatório e de acordo com as necessidades específicas de cada utente. Em algumas situações o tratamento poderá ser realizado em internamento de curta ou longa duração.
- Como se constituem: As ETET são equipas multidisciplinares, constituídas por médicos, psicólogos, enfermeiros, técnicos superiores de serviço social, assistentes administrativos e assistentes operacionais.
- Marcação de consultas: A marcação de consultas poderá ser feita por telefone ou pessoalmente. As consultas são gratuitas.
- Onde se localizam:
- ETET do Barlavento – Responsável: Sandra Caixeirinho, R. Poeta António Aleixo s/n, 8500-305 Portimão, Telef. 282 002 160 Fax: 282 412 436, Email: secretariado_etetbarlavento@arsalgarve.min-saude.pt
- ETET do Sotavento – Responsável: Norberto de Sousa, Morada: Rua de Olivença, 8700-414 Olhão, Telef. 289 007 120; Fax: 289 701 047, E-mail: nlsousa@arsalgarve.min-saude.pt
Os responsáveis por estas estruturas, funções/competências e contatos são os que seguidamente se apresentam.
Os responsáveis por estas estruturas e contatos são os que seguidamente se apresentam.
- Coordenadora da DICAD: Cláudia Maia
email da coordenadora: cmaia@arsalgarve.min-saude.pt.
Morada: Rua Brites de Almeida, n.º 6, 3.º esqº- 8000-234 Faro.
Telefone – 289 889 502; fax. – 289 828 211.
- Responsável da Unidade de Desabituação do Algarve (UDA): António Camacho
email do responsável: acamacho@arsalgarve.min-saude.pt
Morada: Quatrim Sul, Caxia Postal 260 Z– 8700-260 Moncarapacho.
Telefone – 289 006 870; fax – 289 704 601.
- Equipa Técnica Especializada (ETE) de Tratamento do Barlavento: Sandra Caixeirinho
email do responsável: scaixeirinho@arsalgarve.min-saude.pt
Morada: Rua Poeta António Aleixo, s/n, 8501-856 Portimão.
Telefone: 282 002 160; fax – 282 412 436
Concelhos abrangidos: (concelhos de Silves, Lagoa, Portimão, Lagos, Monchique, Aljezur e Vila do Bispo
- ETET do Sotavento: Norberto Sousa.
email do responsável: nlsousa@arsalgarve.min-saude.pt.
Morada: Rua de Olivença, 8700-414 Olhão.
Telefone: 289 007 120; fax – 289 701 047.
Concelhos abrangidos: (concelhos de Albufeira, Loulé, S. Brás de Alportel, Faro, Olhão, Tavira, Vila Real de St.º António, Castro Marim e Alcoutim).
- ETE de Prevenção (ETEP): Margarida Pinto.
email do responsável: mpinto@arsalgarve.min-saude.pt.
Morada: Rua Brites de Almeida, n.º 6, 2.º esqº- 8000-234 Faro.
Telefone: 289 006 990; fax – 289 823 150.
- ETE de Redução de Riscos e Minimização de Danos (ETERD): António Malta.
email do responsável: amalta@arsalgarve.min-saude.pt.
Morada: Rua Poeta António Aleixo, s/n, 8501-856 Portimão.
Telefone: 282 002 160; fax – 282 412 436
- ETE de Reinserção (ETER): Ana Paula Neto.
email do responsável: apneto@arsalgarve.min-saude.pt.
- Polo do Sotavento
Morada: Rua de Olivença, 8700-414 Olhão.
Telefone: 289 007 120; fax – 289 701 047
Concelhos abrangidos: (concelhos de Albufeira, Loulé, S. Brás de Alportel, Faro, Olhão, Tavira, Vila Real de St.º António, Castro Marim e Alcoutim).
- Polo do Barlavento
Morada: Rua Poeta António Aleixo, s/n, 8501-856 Portimão.
Telefone: 282 002 160; fax – 282 412 436
Concelhos abrangidos: (concelhos de Silves, Lagoa, Portimão, Lagos, Monchique, Aljezur e Vila do Bispo.
Documentos úteis:
Fluxograma da Rede de Referenciação / Articulação da Região do Algarve
Unidade de Compras e Logística
Compete à Unidade de Compras e Logística assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento da ARS Algarve, IP.
Missão: Liderar e gerir os procedimentos de procurement de forma a suprir necessidades e contribuir para suportar a missão e os objetivos da ARS Algarve, com um forte enfoque no trabalho de equipa, na qualidade técnica e na comunicação e colaboração com os restantes serviços.
Visão: A Unidade de Compras e Logística está comprometida, no âmbito das suas atribuições, em acrescentar valor ao processo de prestação de cuidados de saúde na região do Algarve.
Valores: assumir um compromisso ético e de qualidade como fator determinante e diferenciador, cooperando com todos os serviços da ARS Algarve, com especial incidência nos que prestam cuidados de saúde, fomentando um ambiente interno propício ao desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores da unidade, estimulando a inovação e o trabalho colaborativo.
Objetivos:
- Garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde nos variados serviços da ARS Algarve, antecipando necessidades de bens e serviços e contribuindo para que os mesmos sejam adquiridos em tempo útil, nos termos da legislação, nas quantidades e qualidade necessárias e com o custo mais favorável;
- Conhecer em dado momento o ponto de situação dos procedimentos em desenvolvimento, assim como dos pedidos manifestados e dos autorizados;
- Interagir e colaborar ativamente com os serviços e as entidades que intervêm no processo de aquisição de bens e serviços.
Responsabilidades:
– Adquirir os bens e contratar os serviços de forma eficiente, para fazer face às necessidades da ARS Algarve.
– Participar em comissões nacionais e nas reuniões na área de “procurement”, nomeadamente:
- Comissão de Acompanhamento das Compras na Saúde;
- Reuniões descentralizadas (bimensais) da SMPS com as 5 ARS.
Em termos de organização interna, a Unidade está estruturada ou integra as seguintes áreas funcionais:
1. Compras – Aprovisionamento dos bens e serviços; planeamento e desenvolvimento dos procedimentos de aquisição e contratação;
2. Assessoria jurídica – Estudo de casos e desenvolvimento de pareceres jurídicos de suporte às atividades da unidade;
3. Armazém Geral – Planeamento e gestão de stocks do armazém A (material de consumo clínico, hoteleiro e economato);
3.1 Armazém do CMR Sul – Gestão dos bens de consumo geral (material de consumo clínico, economato, hoteleiro, entre outro) no CMR Sul, nomeadamente encomendas ao armazém central, a distribuição interna, gestão dos prazos de validade, condições técnicas de armazenamento, entre outras;
4. Serviços Farmacêuticos – Planeamento e gestão de stocks do armazém F (medicamentos, outros produtos farmacêuticos, dispositivos médicos e biocidas). Apoio e informação técnica a outros profissionais na área de farmácia e do medicamente e interligação com o INFARMED;
4.1 Farmácia do CMR Sul – Gestão do medicamento no CMR Sul, nomeadamente encomendas ao armazém central, a distribuição interna, gestão dos prazos de validade, condições técnicas de armazenamento, entre outras;
5. Serviço de Viaturas – Planeamento e gestão do Parque de Veículos da ARS Algarve, assegurar o transporte de todos os profissionais integrados nos serviços centrais da ARS Algarve e o transporte e a logística de produtos;
6. Serviço de Gestão e Transporte de Doentes – Gestão integrada do circuito de transporte programado de doentes no âmbito do SGTD – Sistema de Gestão de Transporte de Doentes, com vista à desmaterialização das credenciais de transporte e dos documentos associados, da redução dos custos operacionais e dos tempos de processamento, com diminuição dos prazos de pagamento e melhoria na deteção de inconformidades neste processo. Assegura ainda a gestão do transporte de insuficientes renais crónicos
7. Equipa de Gestão de Inventários – Planificação, organização e implementação dos inventários gerais e articulação com os diversos serviços, assim como apoio técnico, nos processos de inventário central e locais dos vários armazéns da ARS Algarve; auditorias aos armazéns locais; gestão das quebras, abates e outras falhas;
8. Comissão de Análise de Artigos de Consumo Clínico – Análise das listas de bens de consumo clínico, nomeadamente a adequação técnica das designações. Assessoria técnica à introdução de novos artigos de consumo clínico;
9. Comissão de Formulários, Impressos e Envelopes – Análise e proposta sobre a manutenção, alteração ou eliminação dos formulários, impressos, envelopes e outros modelos em vigor.
Organograma dos serviços da UCL
Unidade de Gestão de Recursos Humanos
A Unidade de Gestão de Recursos Humanos, que integra o serviço de Pessoal e Vencimentos e o Núcleo de Formação Profissional, tem como competências:
- Assegurar o planeamento, a gestão e a administração dos recursos humanos a nível regional;
- Assegurar a coordenação do sistema de avaliação de desempenho a nível regional;
- Promover a qualificação e valorização profissional dos recursos humanos da área da saúde da região, identificando necessidades, propondo planos de formação profissional e organizando ações de formação;
- Emitir parecer sobre os projetos de mapas de pessoal das instituições do SNS da região;
- Promover, nos serviços públicos prestadores de cuidados de saúde, a aplicação de instrumentos de avaliação da prestação da atividade profissional, propondo medidas para a adequação de distribuição de recursos humanos;
- Assegurar, ao nível regional, uma base de dados de recursos humanos atualizada e desenvolver estudos de gestão previsional de recursos humanos do SNS;
- Propor os mapas de vagas para os internatos médicos, bem como para as restantes profissões de saúde de acordo com a previsão de necessidades em recursos humanos para a região;
- Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas cofinanciados para a área da formação profissional;
- Assegurar os procedimentos relativos à gestão e administração de pessoal da ARSALGARVE, I. P..
Gabinete de Instalações e Equipamentos
Ao Gabinete de Instalações e Equipamentos, abreviadamente designado por GIE, compete:
a) Promover a aplicação das normas, especificações e requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipamentos de unidades de saúde integradas ou financiadas pelo SNS;
b) Elaborar programas funcionais e projetos tipo para estabelecimentos de saúde e adequá-los a situações concretas;
c) Assegurar a atualização de uma base de dados relativa às instalações e equipamentos dos serviços e instituições prestadores de cuidados de saúde da região, monitorizando o respetivo estado de conservação e, quando necessário, apresentar propostas para a sua reparação;
d) Emitir parecer sobre a aquisição e a expropriação de terrenos e edifícios para a instalação de serviços de saúde, bem como sobre projetos das instituições prestadoras de cuidados de saúde no âmbito da região;
e) Proceder à elaboração de cadernos de encargos para a adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços, no âmbito das instalações e equipamentos;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas e fornecimentos cuja responsabilidade lhe seja atribuída;
g) Elaborar e acompanhar a carta de instalações e equipamentos de saúde da ARSALGARVE, I. P.
- Documentação:
Gabinente Jurídico e do Cidadão
Ao Gabinete Jurídico e do Cidadão, abreviadamente designado por GJC, compete:
a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica, suscitadas no âmbito da atividade da ARSALGARVE, I. P., bem como acompanhar a instrução dos respetivos processos administrativos;
b) Participar na análise e preparar projetos de diplomas legais relacionados com a atividade da ARSALGARVE, I. P., procedendo aos necessários estudos jurídicos, bem como na elaboração de minutas de contratos, protocolos, regulamentos, circulares ou outros documentos de natureza normativa que lhe sejam solicitados pelo conselho diretivo;
c) Emitir parecer sobre reclamações ou recursos administrativos que sejam dirigidos aos órgãos da ARSALGARVE, I. P., bem como sobre exposições ou petições respeitantes a atos ou procedimentos dos mesmos órgãos;
d) Assegurar a instrução de processos de averiguações, de inquérito ou disciplinares;
e) Assegurar, por si ou em articulação com mandatário judicial quando a sua constituição seja obrigatória, o patrocínio judicial nas ações propostas pela ARSALGARVE, I. P., ou em que esta seja demandada;
f) Assegurar o apoio à instrução dos processos de contraordenação nos termos previstos na lei;
g) Prestar apoio técnico às diferentes unidades orgânicas da ARSALGARVE, I. P.;
h) Assegurar, em cooperação com o Observatório Regional de Saúde, a gestão das reclamações/sugestões apresentadas pelos utentes do SNS, diretamente dirigidas ou encaminhadas para a ARSALGARVE, I. P.;
i) Assegurar as funções inerentes à existência de um Observatório Regional de Apoio ao Sistema Sim -Cidadão, com acompanhamento e monitorização das exposições e reclamações dos utentes do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da ARSALGARVE, I. P., apresentando propostas corretivas;
j) Produzir indicadores que permitam avaliar a qualidade dos serviços prestados ao utente final pelos serviços de saúde, designadamente o grau de satisfação e a participação dos cidadãos;
k) Promover ações de formação, em articulação com o DGAG, destinadas a responsáveis e profissionais dos gabinetes do utente e do cidadão dos serviços das unidades de saúde do SNS da área de influência da ARSALGARVE, I. P.
Núcleo do Cidadão e Documentação
O Núcleo do Cidadão e Documentação encontra-se integrado no Gabinete Jurídico e do Cidadão, e tem como competências:
- Assegurar, em cooperação com o Observatório Regional de Saúde, a gestão das reclamações/sugestões apresentadas pelos utentes do SNS, directamente dirigidas ou encaminhadas para a ARS Algarve IP;
- Assegurar as funções inerentes à existência de um Observatório Regional de Apoio ao Sistema Sim-Cidadão, com acompanhamento e monitorização das exposições e reclamações dos utentes do SNS no âmbito da ARS Algarve IP, apresentando propostas correctivas;
- Produzir indicadores que permitam avaliar a qualidade dos serviços prestados ao utente final pelos serviços de saúde, designadamente o grau de satisfação e a participação dos cidadãos;
- Promover acções de formação, em articulação com a DGAG, destinadas a responsáveis e profissionais dos gabinetes do utente e do cidadão dos serviços das unidades de saúde do SNS da área de influência da ARS Algarve IP.
Núcleo de Estudos e Planeamento
O Núcleo de Estudos e Planeamento tem como principais funções o planeamento, a elaboração de estudos e pareceres técnicos, a preparação dos instrumentos de gestão da ARS, Planos e Relatórios de Atividades.
O Núcleo de Estudos e Planeamento é igualmente responsável pelo tratamento e análise de dados estatísticos, de modo a propor correções e atuação junto dos serviços de saúde da ARS, devendo criar interações com os serviços e peritos que permitam aprofundar o conhecimento da atividade assistencial realizada na ARS Algarve e uma atuação proactiva junto de cada serviço.
Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação
As competências estão previstas no artigo 5º da Portaria nº 156/2012, de 22 de maio, nas alíneas:
v) Assegurar a implementação dos sistemas de informação e comunicações de utilização comum;
w) Gerir e assegurar a manutenção de sistemas e das infraestruturas tecnológicas, em articulação com as entidades competentes;
x) Assegurar o apoio técnico aos utilizadores no âmbito dos sistemas e infraestruturas tecnológicas.
As atribuições, apesar de variadas, podem ser associadas em 4 grandes áreas, que por sua vez, têm mapeamento direto sobre a organização interna do NSIC:
a. Infraestruturas
Estas atribuições prendem-se, sobretudo, com a implementação e a manutenção das configurações da rede de comunicação, bem como da preservação dos sistemas de gestão de bases de dados, enquanto plataformas de base onde se apoia o grosso dos sistemas de informação em uso no nosso Instituto.
b. Sistemas e Gestão de informação
Os sistemas de informação são, em grande parte, a porção visível que está materializada nas ferramentas de uso diário de todos quantos constituem as diversas unidades e/ou serviços da Instituição.
c. Suporte à utilização das tecnologias [Service Desk]
Como é facilmente antecipado por cada um, existe uma forte necessidade de apoio à utilização das tecnologias (hardware e Software) no contexto das atividades desenvolvidas por cada uma das unidades orgânicas da Instituição. A atribuição do NSIC nesta matéria passa por três grandes domínios de atuação:
• Serviço de Helpdesk– destinado a suportar o uso das soluções tecnológicas implementadas no âmbito da atividade do NSIC reconhecendo-se aqui dois grupos de utilizadores com necessidades diferenciadas, assim como com prioridades de atendimento distintas: (1) Utilizadores de aplicações específicas da Saúde (SINUS, SAM/SAPE, etc.) e os (2) Utilizadores de aplicações de uso comum (office, ghaf, sidc, etc.). As tarefas mais comuns são: instalação de sistemas operativos clientes, reparação de equipamentos, instalação de computadores e impressas, etc.
• Apoio aos Utilizadores Chave – O funcionamento dos serviços próprios de cada unidade orgânica sustenta-se forte mente em aplicações e ferramentas informáticas de cujo bom funcionamento depende igualmente o desempenho de sectores como sejam as unidades de saúde ou os serviços de recursos humanos ou ainda de contabilidade, entre outros.
• Formação e Ações de Divulgação – O NSIC tem como atribuição promover formações e ações de divulgação, encontrando a cada momento, os protagonistas, os meios necessários e as formas próprias de alcançar os objetivos que ficaram expressos relativamente a esta matéria.
d. Desenvolvimento
O NSIC tem como atribuição a apostar no desenvolvimento de aplicações específicas, tendo em vista contribuir para o incremento da qualidade e produtividade das atividades da ARS Algarve, quer para apoiar a comunidade na utilização e incorporação dos serviços de informática nas rotinas de trabalho diário, quer ainda para fornecer aos órgãos de gestão da ARS Algarve elementos de apoio à tomada de decisão.
Serviço de Saúde Ocupacional
A protecção da saúde e prevenção da doença constitui um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP) a qual também preceitua nos artigos 59º e 64º o direito à prestação do trabalho em condições de higiene e segurança.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirmam que «do ponto de vista de Saúde Pública», a prevenção é menos dispendiosa «quer para os trabalhadores, quer para a sociedade no seu conjunto».
Importa diminuir os acidentes e as doenças profissionais, os encargos financeiros, o sofrimento humano. Esta preocupação leva a que venha sendo feito um esforço significativo por parte de algumas entidades para que a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) sejam uma realidade.
Em Portugal, as actividades de SHST encontram-se preconizados no regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro, que regulamenta o Artigo 284º do Código do Trabalho. Todavia, ao sector público e aos trabalhadores que exerçam funções nos serviços de administração directa, indirecta, regional e local aplica-se a anterior legislação que tem por base o Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro e os que o sucederam. A Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, aprovou especificamente o regime de contrato de trabalho em funções públicas.
O Programa de Saúde Ocupacional é da responsabilidade de Serviço de Saúde Ocupacional da (SSO) ARS Algarve, IP.
Destacam-se como objectivos gerais da Saúde Ocupacional:
Prevenir e Reduzir os riscos profissionais;
Proteger e Promover a saúde da população trabalhadora;
Promover a humanização das condições de trabalho;
Promover a satisfação pessoal dos profissionais;
Contribuir para a melhoria dos níveis de desempenho.
A ARS Algarve, IP incorpora uma população ativa de 1716 funcionários, com atividades profissionais de risco acrescido quando comparado com a generalidade da população. A tipologia, funcionalidade dos estabelecimentos de saúde e a diversidade de profissionais que aí trabalham, configuram uma multiplicidade de factores de risco profissionais.
O Serviço de Saúde Ocupacional desenvolve a sua atividade integrado na Unidade de Gestão de Recursos Humanos e na dependência direta do órgão máximo de gestão. Tem, de acordo com a OMS, como principal finalidade, a promoção das condições de trabalho que garantam o mais elevado grau de qualidade de vida no trabalho, protegendo assim o trabalhador, promovendo o seu bem estar físico, mental e social, prevenindo os acidentes de trabalho e as doenças profissionais.
Acidentes de Trabalho:
Diagrama – Participação de Acidentes de Trabalho – Funções Públicas
Participação e Qualificacao de Acidente de trabalho
Boletim de Acompanhamento Médico – Anexo II
Doenças Profissionais:
Diagrama – Participação de Doenças Profissionais
Documento da Segurança Social – Participação Obrigatória
Documento da Segurança Social – Proteção na Doença Profissional
A vertente interna da Saúde Ocupacional na área da Saúde do Trabalho pressupõe a vigilância da saúde dos trabalhadores e deus determinantes, através da colheita e interpretação dos dados sobre a saúde dos trabalhadores, a exposição a factores de risco presentes no trabalho, bem como, os meios preventivos e de protecção desenvolvidos no local de trabalho.
A vertente interna da SO na área da Segurança e Higiene do Trabalho pressupõe a monitorização das condições de trabalho, através da análise e avaliação das componentes materiais e imateriais do trabalho, contribuindo para a identificação de problemas relacionados ou agravados pelo trabalho.
Folheto Informativo – Serviço de Saúde Ocupacional
Folheto Informativo – Segurança e Saúde no Trabalho (Equipamentos dotados de visor)
Contactos:
Morada: Avenida Professor Adelino da Palma Carlos, Edifício Modular CHA-Psiquiatria 8000-510 Faro
Telefone: 289826202 Fax: 2898678928
E-mail: socupacional@arsalgarve.min-saude.pt
Horário de funcionamento: 8h:30m às 13h das 14h às 16h:30m todos os dias úteis.
Enquadramento Básico Normativo e Legal
Cuidados de Saúde Primários – Sede de ARS (s) e ACES
Programa Nacional de Saúde Ocupacional – 2.º Ciclo 2013/2017
Organização de Serviços de Segurança e Saúde do Trabalho/Saúde Ocupacional (SST/SO) nos Cuidados Primários de Saúde – ACES e Sede de ARS(s) – Circular Informativa Nº: 05/DSPPS/DCVAE, DATA: 03/03/2010
Organização de Serviços de Segurança e Saúde do Trabalho/Saúde Ocupacional (SST/SO) nos Cuidados Primários de Saúde – ACES e Sede de ARS(s) – Circular Informativa Nº: 05/DSPPS/DCVAE, DATA: 03/03/2010
Decreto – Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, sobre o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
Decreto – Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, sobre o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro, regulamenta o regime de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do art.º 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, artigos 221º e 222º.
Decreto Regulamentar nº 76/2007, de 17 de Julho, sobre Lista de Doenças Profissionais, DR nº 136 – 1ª série. Pag.ª 4 499.
Decreto – Lei n.º 503/99, de 20 Novembro, relativo a acidentes em serviço e doenças profissionais na Administração Pública com a alteração efectuada pelo artigo 9.º da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro.
Decreto – Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro (Lei – Quadro), Decreto – Lei nº 26/94, de 14 de Fevereiro, que aprova o enquadramento nacional da segurança e saúde no trabalho, revogado pela Lei 102/2009, mas que só produz efeitos, para os trabalhadores que exercem funções nos serviços da administração directa, indirecta, regional e local, bem como nos órgãos e serviços, referidos no nº 3 do art.º 3º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, após a entrada em vigor de diploma que regule a mesma matéria.
Núcleo Rastreios Oncológicos
Os rastreios destinam-se a populações saudáveis, que podem não ter a percepção de terem risco de doença ou das suas complicações, aos quais é oferecida a possibilidade de responder a inquéritos e de realizarem testes simples e fiáveis que permitem a identificação de lesões percursos de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e a utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas, com melhoria das taxas de sobrevivência.
Os programas de rastreio organizados, de base populacional, com controlo de qualidade, permitem uma eficácia de intervenção com redução das taxas de incidência de acordo com cada tipo de tumor.
Um programa integrado permite a continuidade de seguimento do utente, desde o diagnóstico precoce, até às medidas diagnósticas e terapêuticas de acordo com os estados da arte, para cada situação neoplásica, adequadas a cada utente.
Ao Núcleo de Rastreios Oncológicos compete a articulação, informação, monitorização e avaliação de cada programa de rastreios, de acordo com as estratégias nacionais e regionais implementadas pelo Ministério da Saúde e pela ARS do Algarve.
Atualmente encontram-se a decorrer os rastreios do cancro da mama, do cancro do colo do útero e retinopatia diabética.
RASTREIO DO CANCRO DO COLO ÚTERO
RASTREIO DA RETINOPATIA DIABÉTICA
Contactos:
Telefone: 289 889 912
Email: rastreio.oncologico@arsalgarve.min-saude.pt