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Licenciamentos

Na sequência da publicação, no dia 22 de agosto de 2014, dos Decreto Lei n.º 126/2014 e Decreto Lei n.º 127/214, que aprovam, respetivamente, os novos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde e o novo regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, foram atribuídas novas competências à Entidade Reguladora da Saúde em matéria de licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, até agora na esfera de atribuições das ARS, passando a ERS a concentrar todo o processo, assumindo para além do papel de fiscalizadora, o papel de licenciadora.

A partir de 01 de setembro de 2014, todos os assuntos ou questões relacionadas com o licenciamento das unidades privadas de saúde e/ou estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, devem ser dirigidas à Entidade Reguladora da Saúde.

Consultar:

Decreto-Lei n.º 126/2014. D.R. n.º 161, Série I de 2014-08-22 – Ministério da Saúde – Procede à adaptação da Entidade Reguladora da Saúde, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Decreto-Lei n.º 127/2014. D.R. n.º 161, Série I de 2014-08-22 – Ministério da Saúde – Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde

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