O Departamento de Recursos Humanos exerce as suas competências no domínio da política interna de gestão de recursos humanos, promovendo e assegurando a implementação com eficácia das inerentes ações, e garantindo a manutenção de condições para um desenvolvimento profissional e pessoal contínuo que vise elevados níveis de motivação e satisfação dos trabalhadores.
O regime jurídico do Departamento de Recursos Humanos, encontra-se estatuído no n.º 6 da Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio, que atribui ao DRH as seguintes competências:
a) Assegurar o planeamento, a gestão e a administração dos recursos humanos a nível regional;
b) Assegurar a coordenação do sistema de avaliação de desempenho a nível regional;
c) Promover a qualificação e valorização profissional dos recursos humanos da área da saúde da região, identificando necessidades, propondo planos de formação profissional e organizando ações de formação;
d) Emitir parecer sobre os projetos de mapas de pessoal das instituições do SNS da região;
e) Promover, nos serviços públicos prestadores de cuidados de saúde, a aplicação de instrumentos de avaliação da prestação da atividade profissional, propondo medidas para a adequação de distribuição de recursos humanos;
f) Assegurar, ao nível regional, uma base de dados de recursos humanos atualizada e desenvolver estudos de gestão previsional de recursos humanos do SNS;
g) Propor os mapas de vagas para os internatos médicos, bem como para as restantes profissões de saúde de acordo com a previsão de necessidades em recursos humanos para a região;
h) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas cofinanciados para a área da formação profissional;
i) Assegurar os procedimentos relativos à gestão e administração de pessoal da ARLVT, I. P.
2 – Compete ainda ao DRH, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.